Republicado pro Incorreção - Decreto nº 46/2026 - Declara Situação de Emergência por inundações
Declara Situação de Emergência em áreas de Mâncio Lima afetadas por inundações e alagamentos.
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10 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MÂNCIO LIMA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 46/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Declara Situação de Emergência em áreas do Município de Mâncio Lima afetadas por Inundações e alagamentos – 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, conforme Portaria nº 3.646/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, localizado no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias, que ocasionaram a elevação significativa do nível dos rios Azul e Moa, bem como o transbordamento de igarapés na zona rural do município;
CONSIDERANDO que tais eventos tem causado alagamentos e inundações em áreas urbanas e rurais, atingindo residências, propriedades, vias de acesso e comprometendo serviços essenciais;
CONSIDERANDO os danos humanos, materiais e ambientais já registrados, bem como o risco iminente à segurança da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para atendimento às famílias atingidas, restabelecimento dos serviços públicos e mitigação dos danos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.608/2012 e demais normas pertinentes à defesa civil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais e urbanas do Município, bem como as constantes no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações e alagamentos – 1.2.1.0.0 e 1.2.3.0.0, conforme Portaria nº 3.646/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de servidores em férias e voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou realizar qualquer medida emergencial atinente ao caso;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitido ao Poder Público, em Situação de Emergência, a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 02 DE ABRIL DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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