Republicado por Incorreção - Portaria nº013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº306/2026 - CHP nº012/2026
14364
112
1 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 306/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa B. M. GOMES LTDA, CNPJ 44.808.391/0001-40, assinado no dia 10/09/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na produção e comercialização de mudas de coqueiro para atendimento às ações vinculadas ao Festival do Coco, destinadas ao fortalecimento da agricultura familiar, à diversificação da produção agrícola, à implantação e ampliação de culturas permanentes e ao desenvolvimento da cadeia produtiva do coco no Município de Mâncio Lima/AC.”, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA Nº 012/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Produção e abastecimento
Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira
Aonde se Lê-Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena
Leia se-Fiscal Substituto: Elângela Maria Silva Xavier
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 10 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

