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Republicado por Incorreção - Portaria N°031/2026 - Constituição de Comissão Permanente de Licitação

Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento e julgamento das licitações no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14275

143

28 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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MÂNCIO LIMA
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº.31/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Constitui Comissão Permanente de Licitação para o processamento e julgamento das licitações a serem promovidas pela Prefeitura municipal de Mâncio lima, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 284/2023, de 14 de dezembro 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão nas licitações públicas promovidas por esta Prefeitura, nas modalidades da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 284/2023, de 14 de dezembro 2023 em sua forma eletrônica ou presencial, conforme o caso, bem como, nas dispensas, nos termos do artigo 48 do referido decreto, conforme abaixo:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro:
KELEN CRISTINA LIMA
EMERSON SOUZA DE OLIVEIRA
II - Equipe de Apoio:
JAILSON DIAS DA COSTA
RAYSSA OLIVEIRA SOUZA
DANIEL DA SILVA CAMPOS
§ 1° O Agente de Contratação/Pregoeiro ou Comissão de Contratação que atuará no procedimento licitatório será indicado no despacho que autorizar a abertura do certame.
§ 2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 2º O Agente de Contratações e a Comissão de Contratações poderão solicitar sempre que lhe for conveniente o auxílio na condução processual por meio de representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 3º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 4º Revoga-se integralmente a Portaria nº 01/2025 de 08 de janeiro de 2025, permanecendo esta Portaria como instrumento normativo válido para regulamentação da matéria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 22 DE MAIO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

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