Republicado por Incorreção - Plano dos Benefícios Eventuais 2026
Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social para o exercício de 2026.
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18 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETOR DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Plano dos Benefícios Eventuais 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA - PREFEITO
AJUCILENE GONÇALVES MOTA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA NAISLA DA SILVA - CHEFE DO SETOR DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
APRESENTAÇÃO:
O Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social, insere-se como um importante instrumento de garantia de acesso aos benefícios eventuais às famílias e ou indivíduos que se encontram em momentos de fragilidades em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias, e, de calamidade pública. Com objetivo de viabilizar a padronização de procedimentos de organização, gestão, execução, monitoramento, avaliação e financiamento dos benefícios eventuais. Configurando-se enquanto instrumento imprescindível no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, considerando sua forma inovadora de prestar assistência social garantindo de forma territorializada, programas, projetos, serviços e benefícios à população que deles necessite. Nesse sentido as ações de proteção de caráter eventual e suplementar devem ser incorporadas ao movimento de concretização de direitos sociais no país, se configurando enquanto instrumento de proteção social somados a outras profissões da política de assistência social. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades direcionadas à públicos específicos, os quais: Benefício de Prestação Continuada – BPC e Benefícios Eventuais - BEs.
ANEXOS:
QUADRO DETALHAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS OFERTADOS:
| Nº | Descrição do Beneficio | Unidade | Quant. Mês | Quant. Ano | Valor Unit. | Valor Mens. | Valor Anual |
| 01 | Auxilio Natalidade | Kit | 10 | 120 | R$ 540,00 | R$ 5.400,00 | R$ 64.800,00 |
| 02 | Auxilio Alimentação | Cesta | 50 | 600 | R$ 302,00 | R$ 15.100,00 | R$ 181.200,00 |
| 03 | Auxilio Funeral Adulto | Urna | 12 | 144 | R$ 3.170,00 | R$ 38.040,00 | R$ 456.480,00 |
| 04 | Auxilio Funeral Natimorto | Urna | - | 06 | R$ 1.060,00 | - | R$ 6.360,00 |
| 05 | Auxílio Moradia (Aluguel Social) | Unidade | 05 | 60 | R$ 600,00 | - | R$ 36.000,00 |
| 06 | Auxilio Habitação (combustível) | Litros | 100 | 1.200 | R$ 8,09 | R$ 809,00 | R$ 9.708,00 |
| 07 | Outras Vulnerabilidades ( colchão, telhas entre outros) | - | - | - | - | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
| Valor total: | R$ 5.080,09 | R$ 51.669,00 | R$ 660.138,00 | ||||
Mâncio Lima – Acre, 09 de julho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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