Portaria SEMEC nº003/2026 - Designação de Comissão Eleitoral - CME
Designação da Comissão Eleitoral responsável pela eleição de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) para o mandato do biênio 2026-2028.
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16 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
PORTARIA SEMEC Nº 003, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão Eleitoral para coordenar o processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Mâncio Lima para o Mandato Biênio (2026-2028) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de Nomeação Nº 05/2025, e com base na Lei Municipal Nº 423 de 24 de Setembro de 2019 que instituiu o Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) para dar continuidade aos expedientes do Conselho;
CONSIDERANDO a importância de manter uma articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e a Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR a comissão eleitoral, responsável por conduzir o processo de eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Educação para o mandato do Biênio (2026-2028).
Art. 2º – A referida designação será exercida SEM ÔNUS para o erário municipal, não implicando em acréscimo de vencimentos, gratificações ou qualquer tipo de remuneração extra à remuneração já recebida pelos designados em seu cargo de origem.
Art. 3º– A composição da referida comissão fica designada pelos representantes de distintos segmentos da sociedade com os seguintes nomes e funções:
I. Presidente da Comissão Eleitoral: Aldecy Costa Souza
II. Secretário da Comissão Eleitoral: Tarciso Oliveira Andrade
III. Membros da Comissão Eleitoral:
- Cleiton Azevedo da Silva
- Edinalva Oliveira Dias
Art. 4º– A comissão eleitoral exercerá as seguintes funções:
Elaborar e divulgar o edital de convocação das eleições, contendo todas as informações necessárias para a participação no processo eleitoral;
Receber e analisar as candidaturas, verificando o atendimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente;
Divulgar a relação das candidaturas deferidas e indeferidas, garantindo a transparência e a oportunidade de interposição a todos os candidatos;
Organizar o cronograma eleitoral, estabelecendo prazos e datas para cada etapa do processo eleitoral;
Prover recursos necessários para a realização da eleição, garantindo a disponibilidade de locais de votação, urnas e cédulas de votação, além de todo o suporte logístico;
Apurar os votos e divulgar o resultado final, respeitando a contagem adequada e a transparência do processo eleitoral;
Adotar as medidas necessárias para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, bem como segurança e integridade das informações e votos;
Art. 5º– O processo de eleição será regido por regimento próprio e será homologado e assinado pelo presidente da comissão eleitoral.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte de Mâncio Lima.
Mâncio Lima-AC, 13 de Maio de 2026.
Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte de Mâncio Lima
Decreto Nº 05/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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