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Portaria SEMEC N°002/2026 - Designação de Coordenador do Plano Municipal de Educação - Gilsimar da Silva de Lima

Designa o servidor Gilsimar da Silva de Lima para a função de Coordenador do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Mâncio Lima.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

110

7 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

PORTARIA SEMEC Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para a função de Coordenador do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Mâncio Lima e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de Nomeação Nº 05/2025, e com base na Lei Municipal Nº 345 de 02 de Julho de 2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo e avaliação periódica das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação (PME);
CONSIDERANDO a importância de manter uma articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e a Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) GILSIMAR DA SILVA DE LIMA, ocupante do Cargo de Professor Nível II, devidamente matriculado(a) sob o Nº 2476, para exercer a função de COORDENADOR DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), junto a esta Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – A referida designação será exercida SEM ÔNUS para o erário municipal, não implicando em acréscimo de vencimentos, gratificações ou qualquer tipo de remuneração extra à remuneração já recebida pelo servidor em seu cargo de origem.
Art.3º– Compete ao Coordenador do PME:
I. Coordenar os processos de monitoramento e avaliação do Plano;
II. Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das metas vigentes;
III. Zelar pela transparência e publicitação dos dados referentes à evolução da educação municipal;
IV. Assinar as documentações referentes ao Plano Municipal de Educação (PME);
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte de Mâncio Lima.
Mâncio Lima-AC, 04 de Maio de 2026.

Francisco Pereira de Pinho Júnior
Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte de Mâncio Lima
Decreto Nº 05/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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