Portaria nº085/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº351/2026 - Adesão/Carona nº09/2026
Designa gestores e fiscais do Contrato nº 351/2026 celebrado com a Empresa W.C. de Brito Ltda.
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26 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 085 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 351/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa W.C. DE BRITO LTDA, CNPJ N° 29.198.914/0001-90, assinado no dia 21/10/2026 com vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a ADESÃO a ata de registro Nº 016/2025, PE 07/2025 da Prefeitura municipal de Senador Guiomard para Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de material digital destinado a atender as demandas das secretarias da prefeitura de Mâncio Lima, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 09/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva
I – Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 21 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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