Portaria nº108/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº341/2026 - Inexigibilidade N°015/2026
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
14360
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25 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 108 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 341/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa JEAN L. DA SILVA, CNPJ Nº 05.040.300/0001-18, assinado no dia 24/09/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, contados da data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, que tem por objeto a Contratação de atração artística de reconhecimento regional para realização de show musical durante a programação oficial do 6º Festival do Coco, no Município de Mâncio Lima – Acre, visando promover o acesso da população à cultura, ao lazer e ao entretenimento, fortalecer as manifestações culturais, fomentar o turismo, o comércio e a economia local., tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal Titular: Valderclins Gomes Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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