Portaria Nº098/2026 - Designação do Fiscal e Gestor do Contrato Nº293/2026
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 293/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa SUPERAUTOR COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
14346
111
4 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 098 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 293/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa SUPERAUTOR COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº 32.754.842/0001-25 assinado no dia 02/09/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração, diagramação, revisão, impressão e confecção de livros do tipo literário, contemplando os contos produzidos pelos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental I Joaquim Generoso de Oliveira, em atendimento ao Projeto “SuperAutor”, visando promover o incentivo à leitura, à escrita, à produção textual e à valorização da autoria estudantil, em atendimento a demanda da secretaria municipal de educação do município de Mâncio Lima, Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
Fiscal Titular: Valderclins Gomes Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

