Portaria nº064/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº265/2026 - IN nº03/2026 - DOEAC N° 14311
Designação de Gestor e Fiscal para o Contrato nº265/2026 referente à regularização de pendências fiscais junto à Receita Federal do Brasil.
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21 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 064 DE 16 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 265/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e LUCIENE C. DA SILVA LTDA, CNPJ Nº 00.524.898.0001-05, assinado no dia 16/07/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026 a contar da assinatura do contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de natureza administrativa e operacional, destinados à regularização de pendências relacionadas à Escrituração Contábil Fiscal – ECF junto à Receita Federal do Brasil, referentes às unidades executoras vinculadas aos Conselhos Escolares do Município de Mâncio Lima – Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE Nº 03/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva. I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 16 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA. Prefeito Municipal
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