PORTARIA Nº06/2026 - Gestor e fiscal de contratos - Contrato 06/2025
PORTARIA Nº06/2026 - Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
25 de fevereiro de 2026
Sec. Educação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 06 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 060/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74, assinado no dia 13/02/2026 com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto à contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), para atender a rede municipal de educação da Prefeitura municipal de Mâncio Lima Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP № 025/2025 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior 1- Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
1- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima - Acre, 13 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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