Portaria Nº01/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº262/2026 - PE SRP Nº059/2025
Designação de Fiscal e Gestor do Contrato Nº 262/2026 celebrado com a Empresa FOX Distribuidora de Maquinas Ltda.
14309
76
17 de julho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 01 DE 15 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 262/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa FOX DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 46.135.499/0001-45, assinado no dia 15/07/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição 01 Caminhão Truck 6x4 – veículo novo, zero km, tipo Truck, de acordo com as características construtivas mínimas indicadas na Ata de Registro de Preços Nº 059/2025 do Pregão Eletrônico SRP Nº 059/2025/PMX, da Prefeitura Municipal de Xinguara/PA, tudo em conformidade com os anexos originário da CARONA Nº 008/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria de Municipal de Transporte e Aviação
Gestor (a): Josimar Silva de Lima
Fiscal Titular: Izabele Almeida de Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

