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Portaria nº009/2026 - Fiscal de Contrato N°244/2026 - PE N°002/2026

Designação de fiscal e gestor para o Contrato nº 244/2026 celebrado com a Empresa E.C. Silva.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14293

162

24 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 009 DE 18 DE JUNHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 244/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E.C. SILVA

LTDA, CNPJ: 46.280.265/0001-91, assinado no dia 18/06/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do Município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 90002/2026 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Produção e abastecimento Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena


 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; 

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. 


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. 


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 18 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipa

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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