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Portaria Nº008/2026 - Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas

Dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14327

194

12 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2026

Dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de Junho de 2023 que Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247/2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização e garantir o direito de aprendizagem de todas as crianças;

CONSIDERANDO a importância da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de ações pedagógicas planejadas e baseadas em evidências;

CONSIDERANDO a valorização das experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares, equipes gestoras e docentes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o reconhecimento anual das boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º O reconhecimento tem por objetivos:

I – incentivar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras e eficazes;

II – promover a melhoria dos indicadores de alfabetização e aprendizagem;

III – valorizar o trabalho das equipes escolares e dos profissionais da educação;

IV – disseminar experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

V – fortalecer a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.

Art. 3º Poderão concorrer ao reconhecimento:

I – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – os gestores escolares;

III – os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 4º O reconhecimento observará, entre outros, os seguintes critérios:

I – evolução dos resultados de aprendizagem e alfabetização;

II – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

III – frequência e permanência dos estudantes;

IV – participação nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

V – utilização de avaliações diagnósticas e monitoramento pedagógico;

VI – desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;

VII – evidências documentais das ações realizadas e seus resultados.

Art. 5º A avaliação das boas práticas será realizada pelo Comitê instituído pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, composta por servidores designados em ato próprio.

Art. 6º As escolas, gestores e docentes reconhecidos poderão receber:

I – certificado de reconhecimento;

II – selo de boas práticas educacionais;

III – menção honrosa em eventos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

IV – divulgação das práticas exitosas em publicações em meios oficiais do Município.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará, quando necessário, edital ou regulamento específico contendo cronograma, procedimentos de inscrição, critérios de avaliação e demais orientações para o processo de reconhecimento.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com o Comitê Estratégico Municipal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Francisco Pereira de Pinho Junior

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Mâncio Lima - Acre , 13 de Julho de 2026.

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