Portaria Nº008/2026 - Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas
Dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
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12 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de Junho de 2023 que Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247/2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização e garantir o direito de aprendizagem de todas as crianças;
CONSIDERANDO a importância da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de ações pedagógicas planejadas e baseadas em evidências;
CONSIDERANDO a valorização das experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares, equipes gestoras e docentes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o reconhecimento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino, voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o reconhecimento anual das boas práticas desenvolvidas pelas escolas, gestores escolares e docentes da Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º O reconhecimento tem por objetivos:
I – incentivar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras e eficazes;
II – promover a melhoria dos indicadores de alfabetização e aprendizagem;
III – valorizar o trabalho das equipes escolares e dos profissionais da educação;
IV – disseminar experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V – fortalecer a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.
Art. 3º Poderão concorrer ao reconhecimento:
I – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – os gestores escolares;
III – os professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º O reconhecimento observará, entre outros, os seguintes critérios:
I – evolução dos resultados de aprendizagem e alfabetização;
II – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
III – frequência e permanência dos estudantes;
IV – participação nas formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
V – utilização de avaliações diagnósticas e monitoramento pedagógico;
VI – desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
VII – evidências documentais das ações realizadas e seus resultados.
Art. 5º A avaliação das boas práticas será realizada pelo Comitê instituído pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, composta por servidores designados em ato próprio.
Art. 6º As escolas, gestores e docentes reconhecidos poderão receber:
I – certificado de reconhecimento;
II – selo de boas práticas educacionais;
III – menção honrosa em eventos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IV – divulgação das práticas exitosas em publicações em meios oficiais do Município.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte publicará, quando necessário, edital ou regulamento específico contendo cronograma, procedimentos de inscrição, critérios de avaliação e demais orientações para o processo de reconhecimento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com o Comitê Estratégico Municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Mâncio Lima - Acre , 13 de Julho de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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