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Portaria Nº 107/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº 303/2026 - PP Nº 006/2026

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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15 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

Secretaria Municipal de Saúde


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA Nº 107 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026


A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 303/2026 celebrado entre a secretaria Municipal de saúde de Mâncio Lima, e a Empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.949.469/0001-44, assinado no dia 10/09/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, equipamentos e insumos odontológicos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:


1. Secretaria Municipal de Saúde

Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima

I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SAÚDE/AC:

Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Mâncio Lima - Acre, 10 de setembro de 2026.


RUSIE PAULA COSTA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto Nº 004/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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