Portaria nº 063/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 260/2026 - IN nº 010/2026
Designação de fiscal e gestor para o contrato nº 260/2026, originado da inexigibilidade de licitação nº 010/2026.
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31 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 063 DE 27 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 260/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e EDUARDO SABBAG SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 14.444.596/0001-23, assinado no dia 27/07/2026 com vigência de 120 (Cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato, ou até a conclusão de sua quitação, que tem por objeto a Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica voltados exclusivamente à análise e avaliação do Código Tributário Municipal vigente, em razão das alterações decorrentes da Reforma Tributária, compreendendo a identificação de trechos ou dispositivos eventualmente impactados e a indicação das adequações necessárias à sua atualização. A elaboração e a redação final das alterações normativas ficarão a cargo dos órgãos jurídicos e legislativos competentes municipal de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva
I- Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da insertion de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 27 de julho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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