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Portaria nº 02/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 269/2026 - DL nº 08/2026

Designar os servidores indicados para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 269/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa YASMIN I. M. MELO LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14319

202

30 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 02 DE 29 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 269/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ: 12.264.554/0001-85, assinado no dia 29/07/2026 com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Água Mineral galão de 5 litros para atender famílias atingidas pelas enchentes, conforme situação emergencial disposta no Decreto Estadual nº 11.865 de 05 de abril de 2026 e Decreto Federal Portaria 1.188 de 13 de abril de 2026, tudo em conformidade com os anexos originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

1. Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Gestor (a): José Luiz Bentes da Costa

I- Fiscal Titular: Fabio Souza do Nascimento

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:

I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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