Portaria nº 01/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 268/2026 - DL nº 07/2026
Designar os servidores indicados para atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 268/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa YASMIN I. M. MELO LTDA.
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30 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 01 DE 29 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 268/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa YASMIN I. M. MELO LTDA CNPJ: 12.264.554/0001-85, assinado no dia 29/07/2026 com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de cestas básicas de alimentos para atender famílias atingidas pelas enchentes, conforme situação emergencial disposta no Decreto Estadual nº 11.865 de 05 de abril de 2026 e Decreto Federal Portaria 1.188 de 13 de abril de 2026, tudo em conformidade com os anexos originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Articulação Institucional
Gestor (a): José Luiz Bentes da Costa
I- Fiscal Titular: Fabio Souza do Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 29 de julho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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