PORTARIA N°096/ 2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato N° 286/2026
Designação dos servidores Rusie Paula Costa Lima (Gestora) e Tamara da Cruz Lima (Fiscal Titular) para atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº 286/2026.
14343
135
1 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 096 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 286/2026 celebrado entre a Secretaria de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa LIZARD SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 30.536.715/0001-24 assinado no dia 26/08/2026 com vigência até o final do exercício financeiro, que tem por objeto ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2025 - SEAD, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2025 - SALIC, gerenciada pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/MA, através da SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E COMPRAS ESTRATÉGICAS – SALIC, para Aquisição de Veículo tipo – AMBULÂNCIAS para atender as demandas do Município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA 011/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde
Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima
II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 26 de agosto de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

