Portaria N°085/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº237/2026 - Inexigibilidade N°005/2026
Designa os servidores Francisco Pereira de Pinho Junior e Valderclins Gomes Nascimento como gestor e fiscal do Contrato nº 237/2026, celebrado com a empresa Chicabana Shows e Eventos Ltda.
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22 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 085 DE 20 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 237/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CHICABANA SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.930.542/0001-02, assinado no dia 20/05/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, contados da data de recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, que tem por objeto a Contratação de empresa CHICABANA SHOWS E EVENTOS, para realização de apresentação de Show Musical do Artista “Kiko Chicabana” nos festejos do 49º aniversário do Município de Mâncio Lima Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I – Fiscal Titular: Valderclins Gomes Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 20 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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