Portaria N°061/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°212/2026 - Adesão/Carona N°007/2026
Designa Rusie Paula Costa Lima como gestora e Tamara da Cruz Lima como fiscal do Contrato nº 212/2026 com a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA.
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8 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 061 DE 04 DE MAIO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 212/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 30.556.893/0001-17, assinado no dia 04/05/2026 com vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a à adesão a ata de registro de preço 013/2025, pregão presencial SRP 015/2025, do Município de Porto Walter/AC, para Aquisição de medicamentos de controle especial para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 07/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Saúde
Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima
I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 04 de maio de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA – Secretária Municipal de Saúde – Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

