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Portaria N°060/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº144/2026 - Credenciamento Nº003/2025
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1 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 060 DE 28 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 144/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de saúde de Mâncio Lima, e a empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB LTDA CNPJ 13.606.658/0001-93, assinado no dia 28/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto “Credenciamento de laboratórios clínicos, pessoas jurídicas, para prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima/AC.” de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima Silva I – Fiscal-Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 28 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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