Portaria N°007/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°227/2026 - Adesão/Carona N°004/2026
Designa Regiano Almeida Barros como gestor e João Alves Pedrosa Neto como fiscal do Contrato nº 227/2026, celebrado com a empresa M D Construções Eireli.
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14 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 007 DE 12 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 227/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa M D CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 11.604.530/0001-65, assinado no dia 12/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição De Massa Asfáltica Aauq – Areia Asfáltica Usinada A Quente, Para Aplicação De Agregados Étreos Cap50/70, Conforme a Adesão á Ata De Registro De Preços Nº 04/2026 Referente Pregão Presencial SRP Nº 01/2026, Do Município de Rodrigues Alves/Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 04/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Regiano Almeida Barros
I – Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 12 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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