Portaria N°006/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°226/2026 - Carona N°005/2026
Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 226/2026 celebrado com a empresa C. Pinheiro Lima Construtora Ltda para serviços de manutenção predial.
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13 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 006 DE 11 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 226/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa C. PINHEIRO LIMA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n.º 05.989.042/0001-10, assinado no dia 07/05/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, e/ou corretiva e/ou adequações, com o fornecimento de mão de obra, peças, acessórios, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, na forma estabelecida em planilha de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi, e descritos no sistema de custos referenciais de obras, doravante denominado sicro, nas edificações, imóveis, logradouros, bens e espaços públicos de propriedade ou alocados sob a responsabilidade do município de Mâncio Lima, conforme a adesão à ata de registro de preços no 024/2025 referente ao pregão eletrônico SRP nº 167/2025, da secretaria de estado de habitação e urbanismo – SEHURB, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 005/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Regiano Almeida Barros
I- Fiscal Titular: João Alves Pedrosa Neto
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 11 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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