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PORTARIA N°005 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Gestor e Fiscal do Contrato N°029/2026 - Dispensa Eletrônica N°001/2025

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14206

130

13 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 05 DE 11 DE FEVEREIRO DE  2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 029/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a  EXTREMO OESTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 30�596�438/0001-45, 

assinado no dia 11/02/2026 com vigência de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a  Aquisição de equipamentos destina

dos à produção de derivados da cana-de-açúcar (tacho em aço inox, conjunto decantador e caixa de pré-decantação)�, tudo em conformidade com os anexos 

originário do DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

1�Secretaria Municipal de Produção e abastecimento

 Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira

 I- Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena

Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de 

todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização 

de Contratos Administrativos da PMML/AC:

I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato 

Administrativo firmado;

II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a 

exemplo do GRP; 

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en

cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�

Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 

danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor

mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 

danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.           

Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�

Mâncio Lima – Acre, 11 de fevereiro de 2026�

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA 

Prefeito Municipal 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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