Portaria N°004/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°228/2026 - Adesão/Carona N°006/2026
Designa Regiano Almeida Barros e Edmauro Lima do Nascimento como gestor e fiscal do Contrato nº 228/2026, celebrado com a empresa SOTREQ S/A.
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9 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 004 DE 29 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 228/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa SOTREQ S/A, CNPJ: 34.151.100/0022-65 assinado no dia 29/05/2026 com vigência 12 (DOZE) MESES, a contar da data da assinatura, que tem por objeto ADESÃO a ata de registro Nº 208/2025, PE 035/2025 da Prefeitura municipal Lucas do Rio Verde-mato Grosso, para aquisição de Escavadeira hidráulica nova, zero hora, ano de fabricação igual ao ano corrente, tudo em conformidade com os anexos originário da CARONA Nº 006/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Regiano Almeida Barros
Fiscal Titular: Edmauro Lima do Nascimento
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 29 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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