Portaria N° 121/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato N°346/2026
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Sonorização, Iluminação e Painéis de Led
22 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PORTARIA N° 121 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 346/2026 celebrado entre a Secretaria de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa P.H. SANTOS OLIVEIRA - EIRELI, CNPJ no 19.726.336/0001-64 assinado no dia 18/09/2026 com vigência 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Adesão a Ata de registro de preço de no 036/2025, pregão Eletrônico SRP no 034/2025 da prefeitura de cruzeiro do sul/AC, cujo objeto e a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Sonorização, Iluminação e Painéis de Led, para atender as secretarias e demais setores da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA 012/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1. Secretaria Municipal de Saúde
Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima
I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima
Art. 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:
Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3° Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima - Acre, 18 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas

