Portaria N° 111/2026 Gestor e Fiscal - Contrato N° 344/2026 - Credenciamento N° 013/2026
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 344/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e JOHNATA MOURA DO NASCIMENTO.
24 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 111 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 344/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e JOHNATA MOURA DO NASCIMENTO, CPF No 028.860.152-10, assinado no dia 22/09/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto contratação tem como objeto o Credenciamento de artistas musicais (cantores, músicos, bandas e grupos musicais), pessoas físicas ou jurídicas, para eventual prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo, destinadas à composição da programação de eventos, festividades, comemorações, projetos e demais ações promovidas e/ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima/AC, mediante convocação conforme a necessidade da Administração, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO N° 013/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I - Fiscal Valderclins Gomes Nascimento
Art. 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3° Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima - Acre, 22 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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