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PORTARIA N°001/2026 FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°001/2026

Fiscal e gestor do contrato nº001/2026 - R.M. Terraplanagem e Comércio Ltda

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14197

83

3 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO N° 001/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a empresa R.M. TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 18.818.216/0001-24, assinado no dia 29/01/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM GRAMA SINTÉTICA NO MUNICIPIO DE MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/ACRE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA N° 06/2024, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal João Alves Pedrosa Neto

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:

I- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mâncio Lima - Acre, 29 de janeiro de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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