PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS N° 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Designação do Fiscal e Gestor de Contratos para o Contrato nº 004/2026 com a empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA.
14189
51
19 de janeiro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DA PORTARIA FISCAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 03 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 004/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa AGRIMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ: 22.825.872/0001-21, assinado no dia 13/01/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, destinados a atender às demandas da Secretaria Municipal de Produção da Prefeitura de Mâncio Lima, por meio do Convênio nº 956467/2024, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO ELETRONICO Nº 90006/2025 parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Produção e abastecimento
Gestor (a): Edvaldo Barbosa de Oliveira
Fiscal Titular: Maria Imaculada Costa Sena
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





