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PORTARIA - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Nº 015/2026

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 015/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

27 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO 069/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa E.N. LIMA VERDE - ME, Sob nº CNPJ: 03.692.196/0001-10, assinado no dia 24/02/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto à adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Mâncio Lima, Acre, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CARONA Nº 01/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Valderclins Gomes Nascimento

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:

I- Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III- Acompanhar la vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mâncio Lima - Acre, 24 de fevereiro de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA Nº 015 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

(Conteúdo idêntico à Portaria transcrita acima, conforme publicado no Diário Oficial Nº 14.212 de 26 de Fevereiro de 2026).

Deseja que eu transcreva também as Portarias Nº 016 (referente à empresa REI COMERCIO) ou Nº 017 que constam no final do documento?

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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