PE 002/2024 - Veículo administrativo (pick up)
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7 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Objeto: Aquisição de caminhonete
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores;
Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro
procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso
de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade,
nos termos do art. 165 alínea “d” da Lei nº 14.133/21 e das Súmulas 346 e 473/STF.
Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque – Pregão
Eletrônico nº 01/2024, identificou-se que após questionamentos de empresas
interessadas, que os itens dispostos no Edital estavam disconformes com os
itens cadastrados no sistema COMPRASNET.GOV, causando prejuízos as
micro e pequenas empresas.
RESOLVE,
REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2024 – MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024, cujo objeto é a Aquisição de
caminhonete, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21, e demais
alterações posteriores, em especial art. 165 alínea “d”.
Encaminhe o presente termo de revogação à Comissão Permanente
de Contratações, Pregoeiro e Equipe de apoio para anexar ao processo,
bem como tomar as providências legais cabíveis.
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Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº: 02/2024
Objeto: Aquisição de veículo administrativo (pick up)
Propostas: Serão recebidas até as 10h00min (Horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2024, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrônico:
site www.comprasnet.gov.br
Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 06 de agosto de 2024, através dos sites: www.comprasnet.gov.br, www.tce.
ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com
Mâncio Lima/AC, 02 de agosto de 2024.
Emerson Souza de Oliveira
Pregoeiro
(Consta no processo a via original devidamente assinada)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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