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Lei Nº435/2020 Gratificação de 300,00 aos Servidores que combate ao covid-19

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12812

47

3 de junho de 2020

Sec. de Finanças

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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020.


“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA

AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM

NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E

ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID -19). ”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso

de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos

servidores públicos municipais de Mâncio Lima, que exerçam

atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia

de Coronavírus (COVID-19), supervisionados pela Secretária

Municipal de Saúde e COE (Centro de Combate ao Coronavírus),

no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput

deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e

terá caráter indenizatório.
§2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese

alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo
de outras vantagens.
§3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha

laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao

período efetivamente trabalhado.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e o COE indicarão os servidores
que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas.


Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá

ser paga até o final da duração da situação de emergência

causada pela pandemia de Coronavírus no Município de

Mâncio Lima.

 

Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados
ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 01 de Junho de 2020.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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