Lei Nº435/2020 Gratificação de 300,00 aos Servidores que combate ao covid-19
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3 de junho de 2020
Sec. de Finanças
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 435, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUEM
NAS AÇÕES PRESENCIAIS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID -19). ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos
servidores públicos municipais de Mâncio Lima, que exerçam
atividades presenciais de prevenção e enfrentamento à pandemia
de Coronavírus (COVID-19), supervisionados pela Secretária
Municipal de Saúde e COE (Centro de Combate ao Coronavírus),
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput
deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e
terá caráter indenizatório.
§2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese
alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo
de outras vantagens.
§3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha
laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao
período efetivamente trabalhado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e o COE indicarão os servidores
que tenham direito ao recebimento da gratificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas.
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá
ser paga até o final da duração da situação de emergência
causada pela pandemia de Coronavírus no Município de
Mâncio Lima.
Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados
ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 01 de Junho de 2020.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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