Lei Nº418/2019 Fica alterado o artigo 1º,parágrafo 2º,da Lei Municipal-MOTOTÁXI
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8 de agosto de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 250 DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA,
DENOMINADO MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 250/09,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. A concessão para a exploração do serviço de transporte individual
de passageiros na modalidade de moto-táxi, será concedida à pessoa
física, sendo pessoal, inalienável e intransferível, salvo em hipóteses
previstas em lei.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 250/09,
o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O titular da concessão para exploração
do serviço de moto-táxi poderá delegar a terceiro, legalmente
registrado, a autorização para uso de sua concessão, observando
os seguintes critérios:
I – A autorização de que trata este parágrafo, não transfere a titularidade
da concessão ao mototaxista auxiliar;
II – O mototaxista auxiliar deverá cadastrar-se perante à Gerência
de Tributação e Arrecadação, observando os mesmos requisitos
do mototaxista titular;
III – O mototaxista auxiliar deverá cumprir as mesmas exigências
necessárias ao mototaxista titular;
IV – As penalidades constantes na lei que rege o serviço de transporte
individual de passageiros na modalidade de moto-táxi, também se
aplicam ao mototaxista auxiliar.
V – Cada concessão poderá ter apenas 01 (um) mototaxista auxiliar,
devendo, em caso de troca ou substituição do auxiliar, o mototaxista
titular providenciar as devidas alterações junto à Gerência responsável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre – 05 de Agosto de 2019.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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