Lei Nº593/2026 - Reserva de Vagas para Cotas Raciais
Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos.
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28 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
LEI Nº 593/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reservado às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas: I – Nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município de Mâncio Lima-Acre;
II – Nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público), para os órgãos da administração pública municipal direta, as autarquias e as fundações públicas.
§ 1º A quantidade de vagas reservadas neste Art. será distribuída igualmente entre as pessoas pretas ou pardas e indígenas.
§ 2º O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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