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LEI Nº 592/2026 Inclusão da Semana Municipal da Bíblia no Calendário Oficial de Eventos

Inclusão da Semana Municipal da Bíblia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mâncio Lima.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14193

108

27 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 592/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC, DA SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA.”


 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mâncio Lima – Ac, a Semana Municipal da Bíblia, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o segundo domingo do mês de dezembro, em alusão ao Dia da Bíblia, comemorado nacionalmente no referido domingo.


Art. 2º. A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade:

 I – Promover a valorização e o conhecimento da Bíblia Sagrada, reconhecendo-a como fonte de fé, sabedoria e princípios éticos que contribuem para a formação moral e espiritual do ser humano; 

II – Incentivar atividades educativas, culturais e religiosas, como palestras, seminários, exposições, apresentações artísticas e leituras públicas da Bíblia; 

III – Estimular a participação das igrejas, escolas, instituições públicas e entidades da sociedade civil na realização de eventos voltados à reflexão e difusão dos valores bíblicos;

 IV – Reconhecer a importância histórica e cultural da Bíblia na formação da identidade cristã e na promoção da paz, da solidariedade e do amor ao próximo. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 26 de janeiro de 2026 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA 

Prefeito Municipa

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