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LEI Nº 592/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Inclusão da Semana Municipal da Bíblia no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mâncio Lima.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14193

108

28 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 592/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC, DA SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA.”


 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mâncio Lima – Ac, a Semana Municipal da Bíblia, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o segundo domingo do mês de dezembro, em alusão ao Dia da Bíblia, comemorado nacionalmente no referido domingo.


Art. 2º. A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade:

 I – Promover a valorização e o conhecimento da Bíblia Sagrada, reconhecendo-a como fonte de fé, sabedoria e princípios éticos que contribuem para a formação moral e espiritual do ser humano; 

II – Incentivar atividades educativas, culturais e religiosas, como palestras, seminários, exposições, apresentações artísticas e leituras públicas da Bíblia; 

III – Estimular a participação das igrejas, escolas, instituições públicas e entidades da sociedade civil na realização de eventos voltados à reflexão e difusão dos valores bíblicos;

 IV – Reconhecer a importância histórica e cultural da Bíblia na formação da identidade cristã e na promoção da paz, da solidariedade e do amor ao próximo. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 26 de janeiro de 2026 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA 

Prefeito Municipa

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