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Lei Nº 445/2020 - Abono Salarial aos professores da rede pública municipal

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12949

196

29 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO

SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo

e valorização, a concessão de Abono Salarial aos professore

efetivos da rede pública municipal de ensino do Município de

Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago

neste mês de dezembro de 2020, em parcela única, no valor de

R$ 700,00 (setecentos reais).


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por

conta de recursos do FUNDEB.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 23 de dezembro de 2020.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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