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Lei Nº 441/2020 - Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12926

63

23 de novembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020


“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO

E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARTA O QUADRIÊNIO

2021 À 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

no uso de suas atribuições legais, faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O subsidio mensal devido ao Prefeito Municipal

corresponderá ao valor de R$ 15.600,00.


Art. 2º. O subsidio mensal devido ao Vice-Prefeito corresponderá

ao valor de R$ 13.200,00.


Art. 3º. O subsidio mensal devido ao Secretário Municipal

corresponderá a R$ 5.900,00.


Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta

das dotações previstas no orçamento.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2021.


Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Ac,

12 de novembro de 2020


Isaac Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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