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Lei Nº 417/2019 FEIRA DO PEIXE

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12609

79

8 de agosto de 2019

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 417, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.


“INSTITUI A FEIRA DO PEIXE NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA –
ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso

de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída, no Município de Mâncio Lima, a FEIRA DO PEIXE,

a ser realizada preferencialmente no período denominado de

“Semana Santa”.


Art. 2º A Feira ora mencionada, passará a constar no calendário

oficial de eventos do Município e será realizada anualmente.


Art. 3º O Poder Público Municipal organizará o evento, inclusive

autorizando o uso de espaços públicos e atividades a ele correlatas.


Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão

por conta das despesas orçamentárias próprias e suplementadas,

se necessário, ficando desde já a Administração Municipal autorizada

a celebrar parcerias para a execução.


Art. 5º O Poder Executivo poderá prever as demais questões inerentes
à Feira por meio de decretos e portarias oficiais.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Mâncio Lima, Acre – 05 de Agosto de 2019.


Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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