Lei Nº 416/2019 FESTIVAL DO COCO
12609
79
8 de agosto de 2019
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 416, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
“INSTITUI O FESTIVAL DO COCO NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA
– ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Mâncio Lima, o FESTIVAL
DO COCO, a ser realizado preferencialmente no mês de setembro.
Art. 2º O Festival ora mencionado, passará a constar no calendário
oficial de eventos do Município e será realizado anualmente.
Art. 3º O Poder Público Municipal organizará o evento, inclusive
autorizando o uso de espaços públicos e atividades a ele correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão
por conta das despesas orçamentárias próprias e suplementadas,
se necessário, ficando desde já a Administração Municipal autorizada
a celebrar parcerias para a execução.
Art. 5º O Poder Executivo poderá prever as demais questões inerentes
ao Festival por meio de decretos e portarias oficiais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre – 05 de agosto de 2019.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





