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Lei N°598/2026 - Reajuste de Vencimentos dos Servidores Efetivos

Concede reajuste de 4,26% sobre o vencimento base dos servidores públicos efetivos do município de Mâncio Lima, com efeitos a partir de março de 2026.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

112

30 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 598/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), incidente sobre o vencimento base dos servido res públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive aqueles regidos por planos de cargos, carreira e remuneração próprios.
Art. 2º. O disposto nesta Lei não se aplica:
I – Aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
II – Aos agentes políticos;
III – Aos servidores contratados por tempo determinado;
IV – Aos servidores cujos vencimentos sejam definidos com base em piso salarial estabelecido em lei ou ato normativo específico, desde que já atuali zados na forma da respectiva legislação.
Art. 3º. A aplicação do reajuste previsto nesta Lei alcança as tabelas de venci mentos constantes das legislações específicas de cada carreira, ficando auto maticamente atualizados os respectivos valores.
Art. 4º. A concessão do reajuste observará o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como os limites de despesa com pessoal estabele cidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no orçamento vigente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos finan ceiros a partir de 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 abril de 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA DA COSTA
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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