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Lei N°597/2026 - Instituição do Programa Mulher Empreendedora

Cria o Programa Mulher Empreendedora em Mâncio Lima para incentivar o empreendedorismo feminino, promover autonomia econômica e desenvolvimento social.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

112

30 de abril de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº597/2026, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI O “PROGRAMA MULHER EMPREENDEDORA” NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA-ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atri buições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Art. 1°. Fica instituído no município de Mâncio Lima o “Programa Mulher Empreendedora”, com o objetivo de incentivar, apoiar e fortalecer o empreendedorismo feminino, promovendo autonomia econômica, geração de renda e desenvolvimento social.
Art. 2°. O Programa Mulher Empreendedora terá as seguintes diretrizes:
I – Oferecer cursos de qualificação e capacitação nas áreas de gestão de negócios, finanças, marketing, vendas e empreendedorismo digital;
II – Promover a educação empreendedora com enfoque em inovação e tecno logia, fortalecendo habilidades e competências das mulheres;
III – Disponibilizar consultorias técnicas e mentorias personalizadas para orientação na gestão e no crescimento dos negócios;
IV – Incentivar e facilitar o acesso ao microcrédito e ao financiamento público ou privado, com condições diferenciadas e taxas acessíveis;
V – Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer ferramentas e oportunidades de mercado às empreendedoras;
VI – Promover feiras, eventos e plataformas digitais para exposição e comercia lização de produtos e serviços das mulheres empreendedoras de Mâncio Lima.
Art. 3°. Para a execução do programa, o município poderá:
I – Firmar convênios com instituições financeiras, organizações não governa mentais, entidades de ensino e empresas;
II – Destinar recursos do orçamento municipal, conforme disponibilidade financeira;
III – Criar editais específicos para concessão de incentivos e financiamentos, com critérios de seleção que priorizem mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4°. O Programa Mulher Empreendedora será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará encarregada de planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal

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