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Lei N°595/2026 - Isenção de taxa e anistia de débitos - Mototaxistas

Dispõe sobre a isenção da taxa municipal devida pelos mototaxistas no exercício de 2026 e concede remissão e anistia de débitos tributários anteriores.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

273

27 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 595/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DEVIDA PELOS MOTOTAXISTAS NO EXERCÍCIO DE 2026, BEM COMO CONCEDE REMISSÃO E ANISTIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção da taxa municipal devida pelos mototaxistas regularmente cadastrados junto ao Município de Mâncio Lima, referente ao exercício financeiro de 2026. Parágrafo único. A isenção prevista no caput alcança exclusivamente a taxa municipal exigida para o exercício da atividade de mototáxi, não abrangendo outros tributos ou encargos eventualmente incidentes. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, relativos à taxa municipal devida pelos mototaxistas. § 1º A remissão e a anistia de que trata este artigo abrangem o valor principal do crédito tributário, bem como multas, juros e demais acréscimos legais. § 2º O benefício será concedido apenas aos mototaxistas que comprovem o exercício regular da atividade e estejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente. Art. 3º - A concessão dos benefícios previstos nesta Lei não ensejará direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já pagos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão dos benefícios previstos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 26 de março de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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