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Lei N°595/2026 - Isenção de taxa e anistia de débitos - Mototaxistas
Dispõe sobre a isenção da taxa municipal devida pelos mototaxistas no exercício de 2026 e concede remissão e anistia de débitos tributários anteriores.
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27 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 595/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DEVIDA PELOS MOTOTAXISTAS NO EXERCÍCIO DE 2026, BEM COMO CONCEDE REMISSÃO E ANISTIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção da taxa municipal devida pelos mototaxistas regularmente cadastrados junto ao Município de Mâncio Lima, referente ao exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput alcança exclusivamente a taxa municipal exigida para o exercício da atividade de mototáxi, não abrangendo outros tributos ou encargos eventualmente incidentes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, relativos à taxa municipal devida pelos mototaxistas.
§ 1º A remissão e a anistia de que trata este artigo abrangem o valor principal do crédito tributário, bem como multas, juros e demais acréscimos legais.
§ 2º O benefício será concedido apenas aos mototaxistas que comprovem o exercício regular da atividade e estejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente.
Art. 3º - A concessão dos benefícios previstos nesta Lei não ensejará direito à restituição ou compensação de valores eventualmente já pagos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão dos benefícios previstos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 26 de março de 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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