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Lei N°584/2025 - Extensão da Carga Horária - Cirurgião Dentista

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14109

283

18 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 
“AUTORIZA A EXTENSÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CIRURGIÃO-DENTISTA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizada a extensão da carga horária dos cargos de Cirurgião-Dentista do quadro de pessoal do Município de Mâncio Lima, atualmente em regime de 20 (vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, mediante opção formal do servidor interessado.

 

Art. 2o. A extensão da carga horária implicará a adequação proporcional da remuneração, passando o servidor que aderir ao novo regime a perceber o vencimento correspondente ao cargo de 40 (quarenta) horas semanais, conforme tabela remuneratória vigente (Lei n° 553 de 2024).
 
Art. 3o. A adesão ao regime de 40 (quarenta) horas será facultativa, devendo ser manifestada por escrito pelo servidor, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
 
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 16 de setembro de 2025.
José Luiz Gomes da Costa
Prefeito Municipal
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