top of page

Lei N°556/2024 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13747

142

5 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

GABINETE DO PREFEITO
MÂNCIO LIMA


LEI Nº556/2024, EM 04 DE ABRIL DE 2024.
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais 
ocupantes de cargos efetivos e que integrem os grupos estabelecidos 
nesta Lei.
 Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores, sendo creditado junto aos vencimentos habituais, conforme grupos 
e valores estabelecidos a seguir: I – Servidores vinculados ao PCCR da 
Administração, pertencentes aos grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, receberão 
auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); II – Servidores vinculados ao PCCR da Educação, pertencentes aos grupos 3, 
5, 7 e 8, receberão auxílio-alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e 
vinte reais); III – Servidores vinculados ao PCCR da Saúde, pertencentes aos grupos 1, 2, 3, 4, 6 e 11, receberão auxílio-alimentação no valor 
de R$ 120,00 (cento e vinte reais); IV – Servidores vinculados ao PCCR 
da Educação, pertencentes ao grupo 4, receberão auxílio alimentação 
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); V – Servidores vinculados ao 
PCCR da Educação, pertencentes ao grupo 6, receberão auxílio alimentação no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). 
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 534, de 26 de maio de 2023. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 01 de abril de 2024. Prefeitura de Mâncio Lima – AC, 
em 04 de abril de 2024. 
Isaac de Souza Lima 
Prefeito Municipal Rua

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page