Lei N°549/2023 - NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM
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3 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO.
LEI Nº 549/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para
o Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio
japiim da seguinte maneira:
– As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio
Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e afluentes;
- As embarcações de grande porte tipo baleeira, deverão sair do porto de
Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino aos rios e afluentes;
– Ambas embarcações só poderão retornar dando entrada no rio japiim
a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade;
Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será necessário o uso fora
do horário deverá informar os órgãos competentes.
Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado
pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo colocará placas informativas sobre os horários nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previstos no
artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, 29 de dezembro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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