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Lei N°507/2022 - Alteração do Plano Plurianual

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13341

186

3 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 507, DE 01 DE AGOSTO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA - QUADRIÊNIO 2022-2025, E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º O Plano Plurianual do Município de Mâncio Lima para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 476, de 20 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2022, passa a incorporar as alterações desta Lei.


Art. 2.º Fica autorizada no corrente exercício a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).


Art. 3.º O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo anterior, visa à execução de obra na Reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso oriundo do Governo do Estado, por meio de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.


Art. 4.º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito são provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o item II, § 1º do Artigo 43. Da Lei 4.320/1964.


Art. 5.º Fica incluída no programa Acesso e Atenção à Saúde pra Todos, do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I desta lei, para atendimento ao Crédito Adicional citado no artigo 2º.


Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual - LOA 2022 com alocação orçamentária objetivando dar suporte nas despesas realizadas na ação supra citada no
Anexo I, parte integrante desta Lei.


Art. 7.º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 476/2021-PPA.


Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Mâncio Lima – Acre, 01 de agosto de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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