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Lei N°500/2022 - CRIAR TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13294

145

27 de maio de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 500, DE 24 DE MAIO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR TRÊS NOVAS CONCESSÕES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, criar três novas concessões de transporte alternativo de passageiros no Município de Mâncio Lima.


Parágrafo único. As concessões tratadas nesta Lei são aquelas destinadas a veículos do tipo leve, com quatro portas.


Art. 2º As concessões criadas por esta Lei obedecerão ao disposto na Lei Municipal 249, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre a implantação de serviço de transporte alternativo de passageiros.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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