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Lei N°498/2022 - Altera a LEI 487/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13294

144

27 de maio de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 498, DE 24 DE MAIO DE 2022


“Altera a LEI 487/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, que instituiu o o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Mâncio Lima – AC.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI 487/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais do Quadro da Saúde do município de Mâncio Lima


Art. 2º A tabela II do anexo II passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei.
Art. 3º O art. 31 da Lei nº 487 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.31 ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
§1º As indenizações serão concedidas segundo as normas próprias, estabelecidas pela legislação vigente.
§2º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação.


Art. 4º O art. 42 da Lei nº 487 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.42 ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Fica revogada a lei municipal nº 403 de 04 de setembro de 2018.


Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, 23 de maio de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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