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Lei N°479/2022 - Abono Salarial (Sec. de Administração e Planejamento)

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13198

153

6 de janeiro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 479, DE 03 DE JANEIRO 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.4.122.002.2008
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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